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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

BUTTERFLY

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BUTTERFLY
Processo INPI
811755843
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET (SP) 009871 DE 27/2/87 , TENDO EM VISTA SUA INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(BA) 036301 DE 13/11/87 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 882 DE 15/9/87 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PELIKAN DO BRASIL S/A INDUSTRIA E COMERCIO
15.232.002/0001-83
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1345Extinção10/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 997Despacho anulado28/11/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 997Petição28/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 997IndeferimentoEsta publicação28/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 800Registro18/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 792Retribuição decenal24/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 773Deferimento13/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 753Despacho26/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.