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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

OXIQUIM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
811559394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
O. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
18 de maio de 1984
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1807Despacho anulado23/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1399Nulidade23/09/1997

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1175Recurso negado08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1036Recurso09/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1016Deferimento01/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 997DespachoEsta publicação28/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 990Recurso provido10/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  15. RPI nº 746Recurso05/02/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 727Indeferimento25/09/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.