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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 1989

ZAS TRAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 997, 28 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780139984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MESBLA S/A. (BR-RJ) PET. (RJ) 029005, DE 18/08/89 * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A
71.444.681/0001-25
Data de depósito
15 de maio de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1042Extinção20/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1019Caducidade22/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 997CaducidadeEsta publicação28/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 750Transferência05/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.