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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

CAFE NOSSO DE CADA DIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
814647987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN

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Sobre a marca

Titular
REAL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
27.227.974/0001-69
Data de depósito
19 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1198Transferência16/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1198Despacho anulado16/11/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1188Exigência08/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 996DeferimentoEsta publicação21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.