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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

SOKOMBI EMPRESA DE TRANSPORTES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814566103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EMPRESA DE TRANSPORTES" *INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA DE TRANSPORTES SOKOMBI LTDA
59.671.131/0001-43
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1133Recurso provido18/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 996DeferimentoEsta publicação21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.