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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

SECOL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812832965
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
SECOL SIDERURGIA LTDA
17.972.571/0001-90
Data de depósito
1 de setembro de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 996ArquivamentoEsta publicação21/11/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 975Indeferimento27/06/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 950Despacho anulado03/01/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 950Oposição03/01/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 911Indeferimento05/04/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 885Despacho anulado06/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 875Despacho28/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.