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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 1989

PERMALITE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 996, 21 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811234908
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SIERAC COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) *INT. PEDRO GAMA DA COSTA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. PEDRO GAMA DA COSTA.

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Sobre a marca

Titular
OTICA PERMALITE LTDA
29.769.452/0001-14
Data de depósito
14 de julho de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1018Extinção15/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 996Caducidade21/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 996TransferênciaEsta publicação21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 960Exigência14/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 772Registro06/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 756Recurso negado16/04/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 725Recurso11/09/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.