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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

BRAMETAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) codigos(s) de produtos(s)/servico(s) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRAMETAL
Processo INPI
814767559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

INT. HECTOR EDUARDO VILLA

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Sobre a marca

Titular
BRAMETAL S.A.
83.249.078/0001-71
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
12 de abril de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1250Registro15/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1221Retribuição decenal26/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1197Deferimento09/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1157Recurso provido02/02/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1034Despacho anulado25/09/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1034Recurso25/09/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1026Arquivamento31/07/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1009Indeferimento13/03/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 995RetificaçãoEsta publicação14/11/1989

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.