LIDERANÇA SEGURADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 200
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PED(S) 814130186 , 814145566 , 814670776E 814670792 * INT. SIDNEI JOSÉ MANO
Sobre a marca
- Titular
- APOSENTEC PREVIDENCIA PRIVADA S/A
- 49.799.877/0001-83
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 1989
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 995DespachoEsta publicação14/11/1989
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.