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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

PRODUMED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

PRODUMED
Processo INPI
812891090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PAULO C OLIVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PRODUMED - SERVICOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.634.901/0001-27
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
29 de setembro de 1986
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2647Extinção28/09/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1523Renovação14/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1035Petição02/10/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1035Despacho anulado02/10/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1017Exigência08/05/1990

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 995DeferimentoEsta publicação14/11/1989

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 948Recurso20/12/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 930Deferimento16/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 898Exigência05/01/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  12. RPI nº 880Despacho01/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.