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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

SENIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
812680928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA .

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Sobre a marca

Titular
SENIOR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
62.264.874/0001-03
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de julho de 1986
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2230Extinção01/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1606Renovação16/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1483Transferência08/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1014Retribuição decenal17/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 995DeferimentoEsta publicação14/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 871Oposição30/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 851Despacho10/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.