(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

DEXA-GIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DEXA-GIL
Processo INPI
812207599
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 002579537 INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
60.726.692/0001-81
Procurador ou escritório
bymii
Data de depósito
30 de setembro de 1985
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2343Renovação01/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2327Retificação11/08/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2298Petição21/01/2015

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2281Exigência23/09/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2177Caducidade25/09/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1807Renovação23/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1737Transferência20/04/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1737Petição20/04/2004

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1736Transferência13/04/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1736Despacho anulado13/04/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1173Retribuição decenal25/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1157Deferimento02/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1119Recurso provido12/05/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 995RecursoEsta publicação14/11/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 848Recurso21/01/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 828Indeferimento02/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.