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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

CÃO DOCE CÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811777588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CÃO DOCE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA = ME (BR-SP) PET.(SP) 027700, DE 03/08/89 *INT. F. DO AMARAL TEIXEIRA

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Sobre a marca

Titular
ALBERTO JACOBSEN WALBORNN
28.911.246/0001-34
Data de depósito
13 de novembro de 1984

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1082Petição27/08/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1078Despacho anulado30/07/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1078Extinção30/07/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1038Recurso23/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 812Registro13/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 775Despacho27/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 745Exigência29/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.