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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

AFTER - DAY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AFTER - DAY
Processo INPI
811449467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET.(RJ) 025872, DE 26/07/89. *INT. COMETA MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ALL LATEX INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
43.503.044/0001-47
Data de depósito
30 de janeiro de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1510Extinção14/12/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1420Caducidade10/03/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1373Caducidade25/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1300Renovação31/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1022Indeferimento12/06/1990

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1022Petição12/06/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1022Despacho anulado12/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 765Registro18/06/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 751Retribuição decenal12/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 731Deferimento23/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.