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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

HS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 995, 14 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811321932
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ANULAÇÃO A NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 882, DE 15/09/87, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO C. OLIVEIRAE CIA

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 036608, DE 16/11/87, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE E O INDEFERIMENTO DA REFERIDAPETIÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (RJ) 032841, DE 10/11/86, TENDO EM VISTA A SUA INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA *INT. GIANCARLOS LIOCE

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Sobre a marca

Titular
H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.
33.388.943/0001-92
Data de depósito
5 de outubro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1227Renovação07/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 995Despacho anuladoEsta publicação14/11/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 995Petição14/11/1989

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 995Indeferimento14/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.