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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

L<IOLÀ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

L<IOLÀ
Processo INPI
811254593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LIOLA S.P.A. (II) PET.(II) 029721, DE 25/08/89 *INT. ROALPI MODAS E CONFECÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TATTICA CONFECCOES LTDA
54.631.841/0001-26
Data de depósito
29 de julho de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1036Extinção09/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1015Caducidade24/04/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 860Transferência14/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 763Transferência04/06/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 744Registro22/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 744Transferência22/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 726Retribuição decenal18/09/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.