CARGA PESADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811168018
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET SP 037047 DE 02/09/88, TENDO EM VISTA SUA ITERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA * INT ICAMP MARCAS E PATENTES
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET SP 004141 DE 08/02/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO E O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 06/12/88, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- PLASTANAC COMERCIAL DE PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA
- 63.061.071/0001-14
- Data de depósito
- 13 de maio de 1983
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 995Despacho anulado14/11/1989
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 995IndeferimentoEsta publicação14/11/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 995Petição14/11/1989
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.