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Revista da Propriedade Industrial, 14 de novembro de 1989

GLOBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 995, 14 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GLOBO
Processo INPI
6262627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DUARTE FONSECA & CIA. LTDA (BR-PA) PET.(PA) 025881, DE 26/07/89 *INT. EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRASISAL ALIMENTOS LTDA
02.142.031/0001-02
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
6 de abril de 1972

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863Renovação18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2496Caducidade06/11/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1341Renovação13/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 995CaducidadeEsta publicação14/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 761Renovação21/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.