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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

JURÉIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JURÉIA
Processo INPI
814757634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO EM DEFESA DA JUREIA
57.062.481/0001-87
Data de depósito
11 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1169Recurso negado27/04/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1044Recurso04/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1026Indeferimento31/07/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1009Exigência13/03/1990

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  5. RPI nº 994DespachoEsta publicação07/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.