Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989
KRIPTON
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 994, 7 de novembro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GEN@ERICA * INT. SINAC-SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- KRIPTON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 55.248.058/0001-40
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1986
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 994ExigênciaEsta publicação07/11/1989
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