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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

OAKLEY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OAKLEY
Processo INPI
811334732
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR NÃO OBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. AMADEU G. FILHO

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET(SP) 005771 DE 24/02/89 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. AMADEU G. FILHO

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Sobre a marca

Titular
OAKLEY, INC
Data de depósito
13 de outubro de 1983

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1869Renovação31/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1118Registro05/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1065Caducidade30/04/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1031Indeferimento04/09/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1019Recurso22/05/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 994Indeferimento07/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 749Registro26/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 733Retribuição decenal06/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.