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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

ESSENSE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 994, 7 de novembro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811019950
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET. (SP) 024527, DE 7/7/89, NOS TERMOS DO PA'RAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. VICTORIO VERA VERZA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÕANCIA DO DISPOSTO NO PARÁGSEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES ESSENCE LTDA
47.255.138/0001-03
Data de depósito
17 de novembro de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1018Extinção15/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 994IndeferimentoEsta publicação07/11/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 994Caducidade07/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.