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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

GIULIANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GIULIANA
Processo INPI
780169603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DAVID DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
PLÁSTICOS ITÁQUA PRODUTOS SINTÉTICOS LTDA
Procurador ou escritório
I. C. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2319Judicial16/06/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1647Retificação30/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1084Renovação10/09/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 994RegistroEsta publicação07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.