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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

MARMOTEC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MARMOTEC
Processo INPI
770244327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. ANA NERI ESTEVAM LOPES

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Sobre a marca

Titular
RESIMAR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
31.623.242/0001-65
Data de depósito
2 de setembro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1224Extinção17/05/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 994RegistroEsta publicação07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 947Exigência13/12/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 935Transferência20/09/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.