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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

EMBLEMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EMBLEMA
Processo INPI
7118686
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BARCELONA EDITOR E DISTRIBUIDORA LTDA (BR-SP) PET.(SP) 028573, DE 04/08/89 *INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMBLEMA EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA
48.589.626/0001-01
Data de depósito
10 de outubro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1061Extinção02/04/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1061Petição02/04/1991

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1042Caducidade20/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1018Exigência15/05/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 994CaducidadeEsta publicação07/11/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.