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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 1989

CHUPETAO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 994, 7 de novembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CHUPETAO
Processo INPI
6024238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

EM ESCALA COMERCIAL * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
RICLAN S/A
56.370.364/0001-18
Data de depósito
23 de julho de 1968

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1193Extinção13/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 994ExigênciaEsta publicação07/11/1989

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 968Caducidade09/05/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 805Registro25/03/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 778Caducidade17/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.