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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

B BASESTACA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
814686680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. C/ CAD. 811220141 DE TITULARIDADE DA REQUERENTE E DO PED. 814382070 PERTENCENTE A TERCEIROS *INT. SUL AMÉRICA M. E P. S/CLTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BASESTACA FUNDAÇÕES ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
43.965.524/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1539Deferimento04/07/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 993SobrestamentoEsta publicação31/10/1989

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.