EXTEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARAO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NACLASSE 37. 35 *INT. CARVALHO DE ANDRADE ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/CLTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXTEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA
- 59.926.360/0001-61
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 1989
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- RPI nº 993ExigênciaEsta publicação31/10/1989
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