PARQUE DA COLINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/CLTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOCIAL SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRACAO LTDA
- 34.042.820/0002-49
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
6MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 993DespachoEsta publicação31/10/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.