Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989
GELAC
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 609504444) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS INSTANTANEOS LTDA
- 97.754.063/0001-75
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 1989
Histórico de despachos
2ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 993IndeferimentoEsta publicação31/10/1989
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.