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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

IMPASA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

IMPASA
Processo INPI
814584705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTHER - FÁBRICA DE PAPEL SANTA THEREZINHA S/A
61.101.895/0001-45
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
29 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Extinção08/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1814Transferência11/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1152Registro29/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1131Recurso negado04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1012Recurso03/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 993DeferimentoEsta publicação31/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.