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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

HOT MACHINE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
813130328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DAKAR INTERNACIONAL COMÉRCIO LTDA
04.162.027/0001-31
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
4 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2242Extinção24/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1900Petição05/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1789Transferência19/04/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1428Transferência05/05/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1327Transferência07/05/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1082Registro27/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1061Exigência02/04/1991

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 1046Retribuição decenal18/12/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1029Deferimento21/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1009Despacho13/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 993Recurso providoEsta publicação31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 932Recurso30/08/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 917Indeferimento17/05/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.