JENNY CRAIG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 140
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI *INT. R. ANDRADE ADVS.
Sobre a marca
- Titular
- JENNY CRAIG, INC.
- Data de depósito
- 23 de outubro de 1986
Histórico de despachos
11ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 993ArquivamentoEsta publicação31/10/1989
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.