Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989
CONCORDIA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 993, 31 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 810594595 INT. SUL AMERICMARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONCORDIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
- 49.661.085/0001-48
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 1985
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 993RecursoEsta publicação31/10/1989
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.