(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 1989

SONY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 993, 31 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2876027
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1142Petição20/10/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 993CaducidadeEsta publicação31/10/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 959Recurso07/03/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 932Caducidade30/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 843Exigência16/12/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 843Despacho anulado16/12/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 820Exigência08/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.