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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

LINHAS CIRCULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

Processo INPI
812621239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
9 de junho de 1986
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1606Renovação16/10/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1050Registro15/01/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1033Retribuição decenal18/09/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1015Deferimento24/04/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 992DeferimentoEsta publicação24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 943Despacho16/11/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  13. RPI nº 928Despacho02/08/1988

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  14. RPI nº 883Exigência22/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 855Despacho10/03/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.