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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 1989

BRANDANI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 992, 24 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800119762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REG. BRANDY MOTOR DO BRASIL LTDA (BR-SP) PET.(SP) 028120 , DE 24/07/89 *INT. GOLD-STAR PATENTES E MARCAS SC LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BICICLETAS BRANDANI LTDA
55.972.889/0001-60
Data de depósito
12 de maio de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1090Extinção22/10/1991

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1017Petição08/05/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1017Caducidade08/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 992CaducidadeEsta publicação24/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.