Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 1989
ITAMARATI
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 991, 17 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ITAMARATI GRAFICA E EDITORA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 023933, DE 04/07/89 *INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GRAFICA ITAMARATI LTDA
- 61.341.863/0001-17
- Data de depósito
- 14 de setembro de 1978
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 991CaducidadeEsta publicação17/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.