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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

Processo nº 814513018

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814513018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ZOOMP S/A
44.145.886/0059-53
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
27 de setembro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1721Renovação30/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 990DeferimentoEsta publicação10/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 969Despacho16/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.