Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989
MULTIPLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. O PR'OPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MULTIPLAN LTDA
- 31.554.132/0001-99
- Data de depósito
- 31 de julho de 1987
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 990DeferimentoEsta publicação10/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.