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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

SANGRITA DECAXIAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SANGRITA DECAXIAS
Processo INPI
812374460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. LEALVI - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUARIA GRANDE SUL LTDA
88.649.488/0001-23
Data de depósito
30 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1054Arquivamento13/02/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1036Retribuição decenal09/10/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1017Deferimento08/05/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 990Recurso providoEsta publicação10/10/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  6. RPI nº 864Recurso12/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 839Indeferimento18/11/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.