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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 1989

STELLA MARIS ONDE A ESTRELA É VOCÊ

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 990, 10 de outubro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812280792
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 937 DE 04/10/88 PARA REEXAME DA MATERIA *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "ONDE A ESTRELA 'E VOCE" *INT.ROBERTO M. C. FREIRE

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Sobre a marca

Titular
SUPER MERCADO STELLA MARIS IMP E EXPORTADORA LTDA
30.054.449/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de novembro de 1985

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1668Extinção24/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485Indeferimento22/06/1999

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1040Registro06/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1022Retribuição decenal12/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1005Deferimento06/02/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 990Despacho10/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 990Despacho anuladoEsta publicação10/10/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 937Indeferimento04/10/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 872Exigência07/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.