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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

FENAMALHA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

FENAMALHA
Processo INPI
814291732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEDERIMENTO REC. FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIEMNTOS TURISTO. (BR/RS) * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FIAÇÃO, TECELAGEM E MALHARIAS DA REGIÃO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL
87.815.452/0001-00
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2446Caducidade21/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2445Despacho anulado14/11/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2333Caducidade22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2157Exigência08/05/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2151Transferência27/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2090Caducidade25/01/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1785Transferência22/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1087Registro01/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1064Recurso negado23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 989RecursoEsta publicação03/10/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 965Deferimento18/04/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 945Despacho29/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.