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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

PUPPE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
813663547
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PAR'AGRAFO 'UNICO DO ART. 87 DO CPI , PUPPE MODINHA DE BONECA LTDA - ME PET. 024996 DE 19/07/89 INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. POPI IND'USTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (SP - BR) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROSITA COISAS E COISAS LTDA.
78.269.461/0001-51
Data de depósito
8 de julho de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1229Recurso provido21/06/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1171Recurso11/05/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1045Recurso11/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 989Oposição03/10/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 989IndeferimentoEsta publicação03/10/1989

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 946Despacho06/12/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.