Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989
VIDEO MANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
VIDEO MANIA
- Processo INPI
- 813113075
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO CONJUNTO *INT. SCORPIONS ME PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- VIDEO MANIA LOCACAO E COM. DE APARELHOS ELETRS. LTDA
- 56.182.454/0001-85
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1986
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 989DeferimentoEsta publicação03/10/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.