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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

DIETAC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIETAC
Processo INPI
810935724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 23168, DE 30/06/89 *INT. AGENCIADE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
FLOPEN INDUSTRIAS FARMACEUTICAS LIMITADA
61.098.992/0001-26
Data de depósito
16 de agosto de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1192Extinção05/10/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1170Caducidade04/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1142Exigência20/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 989CaducidadeEsta publicação03/10/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.