Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989
DIETAC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MORI SIMOES COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET(SP) 23168, DE 30/06/89 *INT. AGENCIADE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FLOPEN INDUSTRIAS FARMACEUTICAS LIMITADA
- 61.098.992/0001-26
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 989CaducidadeEsta publicação03/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.