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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 1989

SAO PAULO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferida a peticao indicada..
IndeferimentoRPI nº 989, 3 de outubro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAO PAULO
Processo INPI
810075652
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET SP 043392 DE 30/11/87, COM BASE NO PAR'AG SEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO PAR'AGSEGUNDO DO ART 115 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ARQUITETURA LTDA
44.912.681/0001-30
Data de depósito
30 de março de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1215Extinção15/03/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1069Recurso provido28/05/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  5. RPI nº 1015Recurso24/04/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 989IndeferimentoEsta publicação03/10/1989

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 989Caducidade03/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.