Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 1989
POLATUR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 988, 26 de setembro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. LBR VIAGENS E TURISMO LTDA (BR-BA) PET.(SP) 021251 , DE 20/06/89 *INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS SC
Sobre a marca
- Titular
- POLAR COMPANHIA DE HOTEIS E RESTAURANTES
- 87.935.672/0001-77
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1975
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 988CaducidadeEsta publicação26/09/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.