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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 1989

CAD CENTRO AMICO DE DESENVOLVIMENTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 987, 19 de setembro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAD CENTRO AMICO DE DESENVOLVIMENTO
Processo INPI
814438008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO DE DESENVOLVIMENTO" *INT. TINOCO OCTAVIO PEROCCO S.C. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
AMICO SAÚDE LTDA
51.722.957/0001-82
Data de depósito
31 de agosto de 1988

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1008Retribuição decenal06/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 987DeferimentoEsta publicação19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.