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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1989

OMICRON

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame do processo, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 986, 12 de setembro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

OMICRON
Processo INPI
814671519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO , 790350963. *INTNOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TEST INSTRUMENTOS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
57.069.023/0001-70
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de janeiro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1354Arquivamento12/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1311Deferimento16/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 998Sobrestamento05/12/1989

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 986SobrestamentoEsta publicação12/09/1989

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.